Em caso de infração, comparecendo um dos pais ou
responsável, o adolescente deverá ser, em qualquer caso,
prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de
compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao
representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo
impossível, no primeiro dia útil imediato, devendo a autoridade
policial fundamentar sua decisão para não incidir nas penas
elencadas no estatuto.