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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990) estabelec...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990) estabelece no Art. 69 que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, dentre outros, aspectos relacionados a

A

isonomia salarial e respeito às condições psicossociais.

B

plena responsabilidade por seus atos no ambiente de trabalho e pecúlio natalino.

C

prevenção a situações de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente no ambiente de trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em igualdade com os demais trabalhadores.

D
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
E

atenção à integridade física, moral e intelectual de pessoa em desenvolvimento e ao direito a informação, cultura e educação.