Em relação à aplicação a um adolescente da medida
de internação, por força de uma determinada infração cometida,
o ECA estabelece diretrizes em relação ao princípio
da brevidade da medida. Sendo assim, a internação
não tem prazo determinado, deve ser reavaliada no máximo
a cada seis meses e em nenhuma hipótese o seu período
máximo poderá exceder: