Sobre viagem de crianças, pode-se afirmar que
nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
qualquer criança precisa de autorização judicial para viajar com os pais.
uma criança só pode viajar para fora da comarca onde reside em companhia dos pais, sendo vedada viagem com qualquer outra pessoa responsável, mesmo de posse de autorização judicial.
crianças acima de sete anos de idade não precisam estar acompanhadas para viajar e nem de autorização judicial.
nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sob hipótese nenhuma, independente de quem a acompanha ou de autorização judicial.