Sobre a Adoção no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é INCORRETO afirmar que:
Em se tratando de adotando maior de oito anos de idade, será também necessário o seu consentimento;
O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.