A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), dispõe em seu Art. 2º, o que considera ser criança e adolescente. Para os efeitos desta Lei, segundo critério por idade considera-se:
criança, até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
criança, até treze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quinze e dezoito anos de idade.
criança, até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
criança, até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezessete de idade.
criança, até quinze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezessete anos de idade.