Uma supervisora educacional, em visita de supervisão, foi informada pela direção da unidade que uma aluna de quatro anos de idade diariamente trazia marcas de maus tratos e dizia que apanhava do pai. Diante do fato, a profissional dirigiu-se à sala de atividade e na companhia da diretora da escola observou a criança, dialogou com a professora sobre as observações desta e orientou sobre as medidas a serem adotadas. De acordo com o ECA, a supervisora educacional deve registrar no Termo de Visita
que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Diante dos fatos, a direção da escola deve socorrer a criança, encaminhá-la para a área de saúde e comunicar a família, informando que encaminhará para o Conselho Tutelar as informações sobre o ocorrido, solicitando a perda da guarda do menor pelos pais.
a comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, do caso de suspeita ou confirmação dos maus tratos contra a criança. Diante do exposto, a direção deve, comunicar o Conselho Tutelar e, tomar medidas como: socorrer a criança, falar com a mãe e orientar a professora.
que todos os membros da sociedade, independente da condição em que nela se insiram, têm o dever de zelar pela criança, que é um ser incapaz. Esta determinação legal concorda com o complô de silêncio e tem como finalidade: inibir, evitar, punir os maus tratos a crianças e adolescentes. A direção deve orientar a professora para registrar a observação no Livro de Ocorrência, para se eximir de responsabilidade, diariamente, e na presença do responsável, logo na entrada. Essa observação deve ser objetiva, neutra e descritiva. De outro lado, a escola não deve fazer inferência sobre o que ocorre na esfera doméstica.
um comunicado ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Diante do exposto, a direção deve tomar medidas como: socorrer a criança, iniciar uma averiguação preliminar para apurar a responsabilidade do educador nos maus tratos e, se confirmada a atitude de violência contra a criança, a penalidade vai da suspensão à exoneração do cargo. A violência doméstica não é da alçada da escola e, no que ocorre em família, prevalece a lei do silêncio, só se tornando público por uma denúncia junto às autoridades policiais, sempre em flagrante delito.