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Uma supervisora educacional, em visita de supervisão, foi informada pela direção da uni...

Uma supervisora educacional, em visita de supervisão, foi informada pela direção da unidade que uma aluna de quatro anos de idade diariamente trazia marcas de maus tratos e dizia que apanhava do pai. Diante do fato, a profissional dirigiu-se à sala de atividade e na companhia da diretora da escola observou a criança, dialogou com a professora sobre as observações desta e orientou sobre as medidas a serem adotadas. De acordo com o ECA, a supervisora educacional deve registrar no Termo de Visita

A

que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Diante dos fatos, a direção da escola deve socorrer a criança, encaminhá-la para a área de saúde e comunicar a família, informando que encaminhará para o Conselho Tutelar as informações sobre o ocorrido, solicitando a perda da guarda do menor pelos pais.

B

a comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, do caso de suspeita ou confirmação dos maus tratos contra a criança. Diante do exposto, a direção deve, comunicar o Conselho Tutelar e, tomar medidas como: socorrer a criança, falar com a mãe e orientar a professora.

C

que todos os membros da sociedade, independente da condição em que nela se insiram, têm o dever de zelar pela criança, que é um ser incapaz. Esta determinação legal concorda com o complô de silêncio e tem como finalidade: inibir, evitar, punir os maus tratos a crianças e adolescentes. A direção deve orientar a professora para registrar a observação no Livro de Ocorrência, para se eximir de responsabilidade, diariamente, e na presença do responsável, logo na entrada. Essa observação deve ser objetiva, neutra e descritiva. De outro lado, a escola não deve fazer inferência sobre o que ocorre na esfera doméstica.

D

um comunicado ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Diante do exposto, a direção deve tomar medidas como: socorrer a criança, iniciar uma averiguação preliminar para apurar a responsabilidade do educador nos maus tratos e, se confirmada a atitude de violência contra a criança, a penalidade vai da suspensão à exoneração do cargo. A violência doméstica não é da alçada da escola e, no que ocorre em família, prevalece a lei do silêncio, só se tornando público por uma denúncia junto às autoridades policiais, sempre em flagrante delito.