Dentre os deveres do Estado para com a criança e o adolescente, conforme o Artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está:
A oferta do ensino noturno regular para jovens acima de 18 anos.
O atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de alimentação, transporte e vestuário.
O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, para crianças entre 6 e 14 anos.
O acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
O ensino obrigatório e gratuito em creches e préescolas para crianças com até 4 anos.