Quanto ao trabalho do menor, é correto afirmar:
É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz
A proteção ao trabalho dos adolescente será regulada exclusivamente por legislação especial, diversa da Lei n. 8.069/90
Ao adolescente aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos, não são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
Ao adolescente aprendiz é vedado o trabalho entre as 18 (dezoito) horas e as 8 (oito) horas do dia seguinte