São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros
previstos em lei, EXCETO.
A
ser acompanhado sempre por seus pais em qualquer fase do procedimento administrativo ou
judicial.
B
ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de
atendimento e também das previsões de natureza disciplinar.
C
receber assistência integral à sua saúde.
D
ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião.
E
peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo,
obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias.