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O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao incorporar tendência mundial em relação ao t...

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao incorporar tendência mundial em relação ao trabalho da criança e do adolescente, estabelece que:

A

é livre o trabalho não penoso de crianças e adolescentes

B

o trabalho é proibido a crianças e adolescentes menores de 16 anos.

C

as ações laborativas de apoio às famílias na agricultura familiar por crianças e adolescentes não constituem trabalho proibido.

D

o trabalho doméstico de crianças e adolescentes não é objeto de cerceamento pelo Estado, desde que se trate de atividade não remunerada.

E

o trabalho de crianças e adolescentes, menores de 16 anos, não é proibido, desde que signifique capacitação para atividades na futura vida adulta.