Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de
comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra
criança ou adolescente, conforme o art. 245, Estatuto da Criança e do
Adolescente, implica em:
A
Advertência de sua chefia imediata.
B
Processo disciplinar.
C
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o
dobro em caso de reincidência.