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A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Ado...

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, explicita no Art. 2º o entendimento do que considera criança e adolescente em termos efetivo de lei pelas idades:
A
a pessoa até doze anos de idade completos é criança, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
B
a pessoa até treze anos de idade completos é criança, e adolescente aquela entre treze e vinte e um anos de idade.
C
a pessoa até onze anos de idade incompletos é criança, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade e em casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
D
a pessoa até dez anos de idade completos é criança, e adolescente aquela entre dez e vinte e um anos de idade.
E
a pessoa até doze anos de idade incompletos é criança, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade e, em casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.