A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente, explicita no Art. 2º o entendimento do que considera criança
e adolescente em termos efetivo de lei pelas idades:
A
a pessoa até doze anos de idade completos é criança, e adolescente aquela
entre doze e dezoito anos de idade.
B
a pessoa até treze anos de idade completos é criança, e adolescente aquela
entre treze e vinte e um anos de idade.
C
a pessoa até onze anos de idade incompletos é criança, e adolescente aquela
entre onze e dezoito anos de idade e em casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
D
a pessoa até dez anos de idade completos é criança, e adolescente aquela
entre dez e vinte e um anos de idade.
E
a pessoa até doze anos de idade incompletos é criança, e adolescente aquela
entre doze e dezoito anos de idade e, em casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.