Com relação à Adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente, na subseção IV do capítulo III do Título II, afirma que, EXCETO:
a morte dos adotantes restabelece o pátrio poder dos pais naturais.
a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.