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O adolescente, nos termos da Lei n.º 8.069/90,

O adolescente, nos termos da Lei n.º 8.069/90,
A
tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
B
por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos.
C
não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.
D
poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situações de flagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave.
E
não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compareça em juízo acompanhado pelos pais ou por responsável legal.