De acordo com o disposto no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar:
A
maus tratos envolvendo seus alunos.
B
atos infracionais cometidos por adolescentes dentro da escola.
C
violência entre alunos em caso de agressão física.