O Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação aos maus tratos envolvendo alunos, determina que a comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser realizada
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
pelos dirigentes da Secretaria da Educação.
pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
pelos responsáveis pela criança ou adolescente.
pelos representantes do Conselho de Escola.