O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de
menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A respeito desse tipo penal e à luz do que
dispõe os Tribunais Superiores,
A
sua configuração independe da prova da efetiva corrupção da criança ou do adolescente.
B
trata-se de modalidade de delito material.
C
qualifica o crime a efetiva corrupção da criança ou do adolescente.
D
o adolescente autor de ato infracional não pode ser vítima do delito, pois já corrompido.
E
o objeto jurídico tutelado é coibir a prática de delitos com pluralidade de agentes.