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Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial, a não ser quando viajar:
acompanhada de pessoa maior de idade
para comarca contígua à de sua residência, se na mesma unidade da federação, ou incluída na mesma região metropolitana
na companhia de qualquer dos ascendentes ou colaterais menores de idade
na companhia de pessoa maior de idade, bastando a autorização verbal dos pais ou responsáveis