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Joana encontra-se no sétimo mês de gravidez e informa à enfermeira do posto de saúde onde faz o pré-natal que pretende entregar o nascituro para adoção. Segundo o que obriga expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), diante de tal informação, deve o serviço de saúde
cadastrar Joana no programa de parto anônimo e encaminhá-la ao serviço de referência.
encaminhar Joana à Justiça da Infância e da Juventude.
acionar a rede socioassistencial com vistas a incluir Joana e sua família em programas de auxílio e pro moção familiar.
comunicar a situação ao Conselho Tutelar, a fim de que sejam aplicadas as medidas protetivas cabíveis.
acompanhar a gestante e, após o parto, se mantida a intenção de entregar a criança, reportar os fatos ao Ministério Público para ajuizamento das ações pertinentes.