Conforme o disposto no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Sendo assim, é correto afirmar que
a pessoa encarregada da educação de crianças tem o direito de utilizar castigo físico, desde que não utilize muita força, a fim de evitar marcas ou hematomas no corpo do menor.
a criança que utiliza a violência física com outra criança deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, por violar o direito do seu igual.
a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
cabe ao responsável pela educação de crianças e adolescentes a utilização de ameaças graves como formas de correção, uma vez que essa medida não se enquadra como tratamento cruel ou degradante.
os pais têm direito de utilizar castigos físicos como formas de correção e disciplina, desde que essas medidas não causem lesões permanentes.