

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A partir da Lei no 8.069/1990 (ECA), crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado. No que se refere ao adolescente em conflito com a lei, foram resguardados diversos direitos e garantias, tais como o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e, em caso de ser comprovada a prática de ato infracional, de serem aplicadas medidas socioeducativas pela autoridade competente. Conforme determina o artigo 112, § 1o, a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e
a motivação do fato.
a gravidade da infração.
o reconhecimento da culpa.
a possibilidade de reincidência.
o compromisso de superação.