A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos. Partindo desse pressuposto podemos reconhecer como direito fundamental da criança e do adolescente, exceto:
Direito à convivência familiar;
Direito à vida;
Direito à liberdade;
Direito à educação;
Direito a viajar.