Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto no seguinte caso:
Quando a condenação acarretar do descumprimento injustificado dos deveres e obrigações pátrios
Condenação por crime doloso sujeito contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Falte ou insuficiente recursos materiais agravados pela condenação judicial.
Condenação por faltar com o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, ou agindo contra obrigação de cumprir determinações judiciais.