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A criança e o adolescente têm direitos de ir e vir; entretanto, para sua proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a criança ou o adolescente
menor de 16 anos não poderá viajar fora do município onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem apresentar autorização judicial escrita.
menor de 14 anos não poderá viajar para comarca contígua à que reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem apresentar autorização judicial escrita.
menor de 16 anos e maior de 14 anos poderá viajar fora de sua unidade da federação desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização dos mesmos ou sem autorização judicial escrita.
menor de 16 anos poderá viajar fora de sua unidade da federação desacompanhado dos pais ou responsáveis, quando acompanhado por ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.