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Sobre a “Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente”, conforme dispõe a Lei nº 13.441 de 08 de maio de 2017, assinale a alternativa INCORRETA.
Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.
Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.
O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.