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De acordo com a Lei n° 8.069/90, em caso de ato infracional, o adolescente só será privado de sua liberdade se:
Nenhum adolescente poderá ser privado de liberdade, apenas realocado para instituições inclusivas.
Apresentar risco para a sociedade comprovadamente fundamentado por autoridade judicial.
Se participar ou protagonizar ato hediondo que tenham vítima e que seja reincidente em outros atos infracionais.
For pego em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.