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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera como aprendiz aquele que aprende uma profissão, dentro das normas da legislação sobre educação. No Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho - define-se o que é considerado como aprendizagem, da seguinte forma:
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os diretos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Considera-se aprendizagem a formação técnicoprofissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.