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De acordo com o artigo 53 da lei nº 8.069/1990, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes igualdade de condições de”:
acesso à escola, se houver vaga; direito de realizar avaliações conforme definido pelos professores, compreendendo que são os definidores exclusivos de critérios e resultados de avaliação; direito de organização sob supervisão em entidades estudantis
acesso com permanência garantida, se verificado bom rendimento e frequência escolar; direito de se manifestar contra professores; direito de frequentar as aulas e demais espaços escolares sem produzir mobilização estudantil
acesso e permanência na escola; direito de contestar regras e normas coletivamente construídas na escola; direito à organização e participação em entidades, desde que não sejam exclusivamente estudantis
acesso e permanência na escola; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito à organização e participação em entidades estudantis