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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Quem aplica a medida é o:
Conselheiro Tutelar.
Promotor de Justiça.
Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Profissional do Serviço de Proteção Social.
Conselho de Educação pertinente.