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O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) declara que: “É dever da famí...

O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) declara que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Uma das garantias de prioridades prevista nesse lei é a:

A

primazia de acesso às instituições culturais

B

preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

C

destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas ao lazer

D

precedência de acesso em transporte público para alunos de até 12 anos de idade