Ao final do procedimento de apuração de ato infracional o juiz aplica ao adolescente medida socioeducativa de internação, sem fixação de prazo de duração. Ao receber a notícia pelo Defensor Público, o adolescente pergunta a quanto tempo de internação foi “condenado”. Conforme previsto em lei, a resposta mais correta do Defensor ao adolescente seria a de que a medida
durará de seis meses a três anos caso o adolescente seja primário e de um ano a três anos caso seja reincidente.
durará no máximo cinco anos, podendo o adolescente ser transferido para semiliberdade desde que tenha bom comportamento e cumpra pelo menos 10 meses de internação.
pode ser substituída por outra medida mais branda a qualquer tempo e não pode ultrapassar três anos de duração.
foi aplicada pelo prazo mínimo de seis meses, ao término do qual a medida pode ser prorrogada, sucessivamente, não podendo ultrapassar o limite máximo de quatro semestres.
durará o tempo necessário para o que adolescente seja considerado apto a regressar ao convívio social com baixo risco de reincidência ou, até que, antes disso, complete 18 anos.