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O Estatuto da Criança e do Adolescente está fundamentado na “doutrina de Proteção Integral”, cujo compromisso é assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente com base no preceito da dignidade da pessoa humana. Por conta desse fundamento, as medidas previstas para a punição de atos infracionais contemplam, obrigatoriamente, o processo sócio-educativo. Segundo o Art. 122 do ECA, a internação somente poderá ser aplicada quando
se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
se tratar de ato infracional cometido com arma de fogo mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por progressão no cometimento de outras infrações; por abandono e injustificável da medida anteriormente imposta.
se tratar de ato infracional cometido com arma branca mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração de infrações que danifiquem o patrimônio; por mal comportamento no cumprimento da medida anteriormente imposta.
se tratar de ato infracional cometido contra o patrimônio público; por reiteração no cometimento de infrações graves; por abandonos reiterados e injustificáveis da escola.