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Sobre os atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado) determina que
é autorizada exclusivamente a divulgação dos processos administrativos resguardando as imagens das crianças e dos adolescentes autores de ato infracional, e ainda que qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e endereço do local em que foi cometido o ato infracional.
é vedada a divulgação das fotografias das crianças e dos adolescentes infratores, assim como qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente infrator, vedando-se referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e do sobrenome.
é vedada a divulgação destes, e ainda que qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou o adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e do sobrenome.
é estritamente vedada a divulgação das imagens e dos nomes das crianças e dos adolescentes infratores, assim como qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou o adolescente infrator, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.