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O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, “apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente” deverá proceder
imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
imediatamente a sua tomada de depoimento, assim como das vítimas do ato infracional cometido pelo adolescente.
ao encaminhamento para o abrigo ou instituição de reclusão, conforme a gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente.
ao imediato encaminhamento do adolescente infrator para a avaliação psicossocial com vistas à possiblidade de remissão da medida sócio-educativa a ser aplicada.