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O direito à vida e à saúde das crianças e dos adolescentes, previsto na Lei no 8.069/90, assegura:
Que SUS viabilize, de forma exclusiva, programas de assistência médica preventiva para enfermidades que afetam crianças e adolescentes.
Que as gestantes demonstrem interesse em entregar seus filhos para adoção sejam obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao Conselho Tutelar.
Que casos em que houver suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, os profissionais deverão registrar queixa obrigatoriamente na Delegacia local.
Que os profissionais que trabalham no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para identificar sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Que o SUS promova a atenção à saúde bucal das crianças e adolescentes de forma integral e intersetorial com as demais políticas públicas oferecidas no município.