De acordo com a Doutrina da Proteção Integral a Criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 e nas leis.
Nesse sentido, o direito de liberdade, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:
liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação e ter liberdade de opinião e expressão.
ter limitado o seu direito de ir e vir com base no toque de recolher.
liberdade de crença e de culto, desde que seja aquela vinculada à vontade de seus pais ou do responsável legal.
liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se, sempre acompanhado de um responsável legal.
ter negada a sua participação na vida política em razão da incapacidade civil.