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A Assistência Social organiza-se a partir de diferentes tipos de proteção social, em relação aos quais é correto afirmar, segundo o que define e prescreve a Lei Orgânica da Assistência Social − LOAS, que
a proteção social primária e a proteção social secundária são de responsabilidade dos Centros de Referência Estaduais de Assistência Social − Creas, sendo a proteção social terciária atribuição dos Centros de Referência de Assistência Social, mantidos pelos municípios.
a proteção social especial corresponde ao conjunto de serviços, programas e projetos que tem como um de seus objetivos contribuir para reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
a proteção social básica corresponde ao conjunto de serviços, programas e projetos que tem como um de seus objetivos a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
a proteção social especial será ofertada precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social − Cras.
a proteção social terciária engloba os serviços assistenciais de maior complexidade e menor incidência, destinados à reinserção social e à reabilitação de indivíduos e famílias.