De acordo com o ECA, é infração administrativa
divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
deixar o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de fornecer à parturiente, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento em que constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
deixar o médico ou enfermeiro de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.
privar criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
impedir ou embaraçar a ação de membro do conselho tutelar no exercício de função prevista no ECA.