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Segundo dados do Ministério da Saúde (2017), a maioria dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre dentro de casa e os agressores são pessoas do convívio das vítimas, geralmente familiares. De acordo com Art. 130 da Lei nº 8.069/1990, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, poderá ser determinada, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Na hipótese citada, o afastamento cautelar será determinado pelo(a):
Pelo Conselho Tutelar.
Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pela Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente.
Pela Autoridade judicial.
Pelo Ministério Público.