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Sobre a guarda da criança e do adolescente, segundo a Lei no 8.069 de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos pais.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida nos procedimentos de tutela e de adoção por estrangeiros.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida somente nos procedimentos de tutela.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida somente nos procedimentos de adoção.
A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.