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Sobre a relação do jovem com o trabalho há leis, decretos, regulamentos, portarias; enfim, diversos instrumentos legais que normatizam a relação e que oferecem as diretrizes estruturais e orgânicas para seu exercício de acordo com o interesse de constituição da sociedade. Em relação ao tema, é correto afirmar que:
o trabalho é vedado às pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um instrumento de legislação geral que autoriza o trabalho de crianças necessitadas.
a inserção do jovem no trabalho é permitida, legalmente, a partir da idade mínima de 14 anos para qualquer trabalho.
somente depois dos 24 anos, o trabalhador jovem goza de direitos trabalhistas, como os demais trabalhadores em geral.
após completar 16 anos e até os 18 anos, o jovem já pode ser trabalhador assalariado, mesmo em trabalhos penosos, insalubres ou perigosos.