O Art. 60 do ECA afirma que:
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade em qualquer condição.
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, em qualquer condição.