As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente evidenciam claramente a doutrina da proteção integral preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. São nove as medidas aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou ainda em razão de sua conduta. Verificada qualquer uma dessas hipóteses, conforme prescreve o artigo 101, II, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação.
igualdade na relação processual.
orientação, apoio e acompanhamento temporários.
defesa técnica por advogado.
assistência judiciária gratuita e integral na forma da lei.