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O ECA define como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal e estabelece que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante do ato ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Conforme determina o artigo 178, o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo oficial, sob pena de responsabilidade, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco a
sua submissão à ordem vigente.
sua plena recuperação.
sua adaptação geral ou funcional.
seu equilíbrio comportamental ou específico.
sua integridade física ou mental.