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"O Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho"...

"O Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho" está normatizado no Estatuto da Criança e do Adolescente por regramentos como o que diz que:


A

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, inclusive na condição de aprendiz.


B

É permitido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, desde que tenham carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos.


C

É permitido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


D

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.