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Sobre os casos de suspeita ou confirmação de castigo...

Sobre os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, o ECA prevê que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando:


A

perguntas adequadas à faixa etária do adolescente.


B

série terapêutica para tratamento da leishmaniose e doença de Chagas nos recém-nascidos.


C

projeto de lei que contemple a entrega de absorventes íntimos às adolescentes privadas da liberdade.


D

projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.


E

Projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede, sendo proibido o acompanhamento domiciliar.