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Sobre os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, o ECA prevê que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando:
perguntas adequadas à faixa etária do adolescente.
série terapêutica para tratamento da leishmaniose e doença de Chagas nos recém-nascidos.
projeto de lei que contemple a entrega de absorventes íntimos às adolescentes privadas da liberdade.
projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
Projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede, sendo proibido o acompanhamento domiciliar.