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Em consonância com o Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90), é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de
conscientização ao uso ou dependência de drogas ilícitas e prevenção as violações dos direitos da criança.
conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
conscientização, às violações dos direitos da criança e do adolescente.
enfrentamento das violações dos direitos da criança e do adolescente.
proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos criança e do adolescente.