

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente “têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. A partir dessas definições, atentas à realidade brasileira, pode-se definir o tratamento cruel ou degradante como sendo:
a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente.
a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que a humilhe, ameace gravemente ou que a ridicularize.
a forma de coação que se apoia no reconhecimento de uma imposição determinada, seja esta econômica, social ou simbólica.
as práticas violentas que torturam e que expõem a criança e o adolescente às situações diversas de mutilação e exposição que, na maioria das vezes, provocam a sua morte.